Férias

Em 16/06/14 16:07. Atualizada em 17/10/14 09:11.

ATENÇÃO SERVIDORES

CRONOGRAMA DE FÉRIAS: LEIAM ATENTAMENTE!

 

O prazo para a primeira programação e/ou alteração de férias no SIGRH (COM impacto financeiro) é de no mínimo 60 dias antes do início do período programado e para a alteração (SEM impacto financeiro) de no mínimo 30 dias de antecedência, considerando o cronograma da folha de pagamento do SIAPE.

Atenção: As férias só serão consideradas registradas no SIGRH e consequentemente, no SIAPE, se devidamente homologadas pelo responsável da Unidade/Órgão dentro do prazo estipulado, não havendo possibilidade de prorrogação do prazo acima indicado.

 

Em caso de dúvidas entrar em contato c/ Wilma na SEÇÃO DE CADASTRO do DP/UFG. Fone 3521-1034 / email: wilma@ufg.br.

Fonte: IPTSP