
Mapeamento dos Biorrepositórios e Criação do Biobanco Institucional da UFG
Em 07/03/14 15:54.
Atualizada em 17/10/14 09:15.
A Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação - PRPI - necessita, em caráter de urgência, de informações sobre material biológico humano armazenado, sob sua responsabilidade, para que possamos fazer o mapeamento dos biorrepositórios existentes na UFG.
Isso possibilitará planejar a criação de um biobanco institucional e, assim, cumprir a legislação vigente (Portaria MS nº 441/2011 e Resolução CNS nº 441/221).
Acesso ao formulário para preenchimento dos dados: https://docs.google.com/forms/d/1fj9KtzqJXZnRZsnQSzQ_IuCWzllzu0b6iAAWyHQz7U0/viewform
Solicitamos que preencha um formulário por projeto desenvolvido ou em desenvolvimento.
Aos Professores/Pesquisadores da UFG
Prezados Srs.,

Profa. Maria Clorinda Soares Fioravanti
Assunto: Biobanco e Biorrepositórios
Prezados Srs.,
Em 27 de janeiro de 2014, o Coordenador da CONEP/CNS/MS, Dr. Jorge Alves de Almeida Venâncio, considerando a Resolução CNS nº 411/2011, encaminhou uma carta aos Coordenadores de Comitês de Ética em Pesquisa (CEP), comunicando que a partir dessa data não avaliará mais projetos de pesquisa com materiais biológicos humanos armazenados, que não estejam regularizados como biobancos junto a Comissão Nacional.
Assim, a Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação/PRPI necessita, em caráter de urgência, de informações sobre material biológico humano armazenado, sob sua responsabilidade, para que possamos fazer o mapeamento dos biorrepositórios existentes na UFG. Isso possibilitará planejar a criação de um biobanco institucional e, assim, cumprir a legislação vigente (Portaria MS nº 441/2011 e Resolução CNS nº 441/221). A Portaria MS nº 2201/2001, estabelece as Diretrizes Nacionais para Biorrepositório e Biobanco de Material Biológico Humano com Finalidade de Pesquisa. Essas diretrizes preveem normas de funcionamento, bem como padrões éticos e legais aplicáveis a biorrepositório e biobanco de material biológico humano e informações associadas com finalidade de pesquisa. A Resolução CNS nº 441/2011, trata da complementação da regulamentação de armazenamento e utilização de material biológico com finalidade de pesquisa.
De acordo com esses documentos, biobanco constitui uma coleção organizada de material biológico humano e informações associadas, coletada e armazenada para fins de pesquisa, conforme regulamento ou normas técnicas, éticas e operacionais pré-definidas, sob responsabilidade e gerenciamento institucional dos materiais armazenados, sem fins comerciais. Já biorrepositório é uma coleção de material biológico humano, coletado e armazenado ao longo da execução de um projeto de pesquisa específico, conforme regulamento ou normas técnicas, éticas e operacionais pré-definidas, sob responsabilidade institucional e sob gerenciamento do pesquisador, sem fins comerciais.
Encaminhamos o link:
que os direcionará ao preenchimento de um formulário eletrônico que contempla as informações necessárias neste momento. Esse link está também disponibilizado no site da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação. Solicitamos que preencha um formulário por projeto desenvolvido ou em desenvolvimento.
Certa de contar com a colaboração de todos,
agradecemos antecipadamente,
Profa. Maria Clorinda Soares Fioravanti
Pró-Reitora de Pesquisa e Inovação
Fonte: PRPI/UFG
Categorias: pesquisa