Cancelamento de Disciplinas2

Estudantes do IPTSP devem ficar atentos às regras para cancelamento de disciplinas

On 09/24/26 13:30 . Updated at 09/24/26 14:06 .

Pedidos realizados fora do prazo regular precisam apresentar justificativa e documentação comprobatória

Texto: Fernando Cardoso

Estudantes da graduação em Biotecnologia e Fisioterapia do Instituto de Patologia Tropical e Saúde Pública (IPTSP) da Universidade Federal de Goiás (UFG) que desejam cancelar a matrícula em componentes curriculares devem ficar atentos aos prazos estabelecidos no calendário acadêmico e às regras previstas na Resolução CEPEC/UFG nº 1791, de 7 de outubro de 2022.

O cancelamento pode ser feito pelo próprio estudante via SIGAA, sem a necessidade de apresentar justificativa, desde que esteja dentro do prazo definido no calendário acadêmico. Após esse período, o pedido só poderá ser realizado em situações consideradas excepcionais e devidamente comprovadas.

O cancelamento excepcional pode ser solicitado após o prazo previsto no calendário acadêmico e até 30 dias antes do término das aulas. Nesses casos, a situação apresentada será analisada conforme os critérios estabelecidos pela regulamentação.

Entre os casos excepcionais previstos estão:

  1. Doença do estudante ou de familiar, com necessidade de envolvimento direto (requer comprovação médica);
  2. Ingresso ou mudança de horário em emprego/cargo após a matrícula, com incompatibilidade de horários (requer comprovação do vínculo empregatício);
  3. Ingresso em estágio curricular obrigatório, posterior à matrícula, com choque de horários (requer declaração da instituição/empresa indicando o horário que o estudante se dedica a esta atividade);
  4. Concessão de bolsa institucional da UFG, posterior à matrícula, com conflito de horários (requer comprovação da bolsa e cronograma de atividades);
  5. Alteração de horário da disciplina pela UFG, que impossibilite a permanência do estudante;
  6. Erro, omissão ou fato interno à UFG que tenha prejudicado o estudante;
  7. Outros motivos, devidamente justificados, serão avaliados caso a caso.

Na categoria “outros motivos”, a situação deve ser justificada e poderá ser analisada pela coordenação. Caso seja necessário, o estudante pode ser chamado para prestar esclarecimentos antes da decisão final.

Pedidos sem justificativa adequada ou sem documentação comprobatória suficiente poderão ser indeferidos. Além disso, dificuldades para acompanhar a disciplina, baixo desempenho acadêmico ou notas insuficientes em avaliações, não estão entre as situações aceitas para o cancelamento excepcional.

Por fim, fique atento ao calendário acadêmico e aos prazos para cancelamento de componentes curriculares.

Saiba mais sobre o cancelamento de componentes curriculares.

Saiba mais sobre o Regulamento Geral dos Cursos de Graduação da UFG.

Modelo de Atividade de Estágio.

Modelo de Declaração de Trabalho.

Modelo de Atividade de Pesquisa.

Cancelamento de Disciplinas1

*Fernando Cardoso é bolsista de jornalismo do Ceti-Saúde UFG e é supervisionado pela jornalista Marina Sousa.

Source: Assessoria de Comunicação do IPTSP/UFG

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