
Conselho Federal regulamenta atuação de biotecnologistas como profissionais das Ciências Biológicas
Liga Nacional dos Acadêmicos em Biotecnologia (LiNA) ainda cobra aprovação do Projeto de Lei (PL) 3762/2019 para regulamentar a profissão
Texto e Arte: Victor Hugo Gomes
O Conselho Federal de Biologia (CFBio) editou a resolução 733/2025 em que regulamenta a atuação das categorias de Técnico(a) em Biotecnologia, Tecnólogo(a) em Biotecnologia e do(a) Biotecnologista. No texto, é delimitada detalhadamente a atuação das três categorias com base no currículo efetivamente realizado por cada profissional. Com isso, podem se registrar nos sistemas federal e regionais do Conselho de Biologia para estar sujeitos à orientação e à fiscalização da autarquia.
A resolução iguala as atribuições de tecnólogos e bacharéis em Biotecnologia por considerar ambas as formações como de nível superior. Na prática, o diferencial do bacharelado é o currículo mais extenso que permite uma atuação mais ampla dos profissionais registrados.
O CFBio explica que “essa diferenciação contribui para o reconhecimento da diversidade de formações dentro da Biotecnologia”. Tanto tecnólogos(as) quanto bacharéis podem atuar desde pesquisa básica até no desenvolvimento de produtos e processos industriais.
Já técnicos e técnicas em Biotecnologia têm o papel de apoio laboratorial, controle de qualidade, cultivo celular, preparo de amostras e execução de procedimentos operacionais. A resolução também estabelece que a “proporcionalidade nas obrigações profissionais” é aplicada com base na formação efetivamente realizada. Ou seja, o histórico acadêmico, formação continuada e carga horária mínima em áreas específicas são levados em conta.
Repercussões
O Conselho Federal de Biologia (CFBio) afirma que a resolução “consolida um marco regulatório robusto, técnico e atual, adequado às exigências da Biotecnologia contemporânea”. O CFBio defende a resolução como “um passo estratégico para a valorização da carreira e o fortalecimento da identidade profissional do(a) Biotecnologista no Brasil”.
O presidente Gustavo Pessôa, do Conselho Regional de Biologia da 2ª Região (CRBio), acrescenta que a “Biotecnologia é uma das quatro grandes áreas de atuação da biologia. Nada mais justo do que toda essa categoria também estar em nosso conselho, se juntando a biólogos e ecólogos”, defende.
Já a Liga Nacional dos Acadêmicos em Biotecnologia (LiNA), que coordena nacionalmente o movimento pela regulamentação da profissão, classificou em nota que é “um passo importante para o reconhecimento da Biotecnologia no Brasil”, mas ressaltou a importância da aprovação Projeto de Lei (PL) 3762/2019 regulamentando a profissão. “A lei que buscamos para a Biotecnologia tem escopo mais amplo, visando um marco regulatório estratégico para o setor no Brasil, buscamos para a Biotecnologia tem escopo mais amplo, visando um marco regulatório estratégico para o setor no Brasil”, destacam.
PL 3762/2019
O Projeto de Lei (PL) 3762/2019 defendido pela LiNA está em tramitação desde 2019 quando foi apresentado pelo deputado federal André Figueiredo (PDT-CE). O projeto estabelece diretrizes de regulamentação da atuação de profissionais de Biotecnologia entre técnicos(as), tecnólogos(as) e bacharéis. O texto delimita em todo o território nacional o que cada categoria da Biotecnologia é habilitada a fazer.
Na última semana, o deputado Clodoaldo Magalhães (PV-PE) foi definido como relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). A matéria já havia sido aprovada nas Comissões de Saúde e de Trabalho. Após aprovado na CCJC, o texto deve ser votado no plenário da Câmara de Deputados para depois ser apreciado pelo Senado Federal.
*Victor Hugo Gomes é estagiário em jornalismo no projeto IPTSP Comunica e é supervisionado pela jornalista Marina Sousa.
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