Novas Orientações para Solicitação de Afastamento

Em 21/02/20 11:13 Atualizada em 28/02/20 15:22

Afastamento

 

Publicada no dia 12/02/2020, a Portaria nº 472, estabelece as novas normas para afastamento e concessão de diárias e passagens no âmbito da UFG.

A Portaria dispõe, entre outros, sobre o fluxo do pedido, os prazos, a documentação e prestação de contas. Todas as viagens devem ser registradas no sistema SCDP, mesmo nos casos de afastamentos sem ônus ou com ônus limitado.

 

Consulte o fluxo do processo.

 

Para solicitação de Afastamento no país, o interessado deverá seguir os seguintes passos:

 

1º passo – O interessado (servidor que irá viajar) deve iniciar o processo no SEI – processo do tipo “Pessoal: Viagem a Serviço”;

2º passo – Incluir no processo o formulário “Requisição de Afastamento Nacional (Formulário)”;

3º passo - Anexar no SEI os documentos solicitados no formulário;

4º passo – Assinar o formulário no SEI e atribuir para a Chefia de Departamento assinar;

5º passo – Atribuir o processo para direção assinar o formulário;

6º passo – Encaminhar para a Pollyana (secretária do DEBIOTEC) para que ela possa fazer a solicitação de viagem no SCDP.

 

Orientações gerais

Não se faz mais necessário preencher o formulário físico de afastamento para entrega no Departamento; todas as solitações de afastamento devem ser feita via SEI (nacionais e internacionais); as respectivas autorizações e assinaturas serão também via SEI;

Todas as viagens devem ser registradas no SCDP, mesmo nos casos de afastamentos sem ônus ou com ônus limitado (conforme PORTARIA Nº 472, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2020)

 

ATENÇÃO PARA OS PRAZOS:

  • O afastamento que não ensejar a necessidade de ônus para UFG (diárias/passagens) deverá ser solicitado no SEI com 12 dias de antecedência do início do afastamento.
  • O afastamento que ensejar ônus para UFG (diárias/passagens) deverá ser solicitado no SEI com 25 dias de antecedência do início do afastamento.
  • Viagens internacionais que ensejem ônus para UFG devem ser cadastradas no SEI com 40 dias de de antecedência do início do afastamento.
  • mesmo nos casos de viagens sem ônus para a UFG (diárias/passagens), a documentação a seguir deve ser apresentada  no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data do retorno da viagem;

 

São considerados obrigatórios na comprovação dos deslocamentos nacionais os seguintes documentos: 
I - Apresentação dos bilhetes ou canhotos dos cartões de embarque, ou declaração de embarque fornecida pela companhia aérea ou terrestre, para viagens realizadas em transporte aéreo ou rodoviário; 
II – Documentos relacionados com o objeto da viagem, tais como: Ata, certificado, declaração/atesto, lista de presença, "Relatório de Viagem" (disponível no SEI) ou outro que comprova a participação do beneficiário na atividade; 
III - "Comprovante de viagem em veículo oficial" (disponível no SEI), para viagens realizadas em veículo fornecido pela instituição; 
IV - Viagem realizada em veículo próprio ou locado, o servidor deve apresentar o "Relatório de Viagem" (disponível no SEI) constando, além da agenda realizada, relato detalhado de atividades desenvolvidas, bem como proposição de ações, programas ou plano de trabalho como consequência da missão realizada.